Publicado em: 16 de outubro de 2026
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e representa uma das mudanças mais significativas nas regras de jornada de trabalho do Brasil nas últimas décadas.
Para os empresários, a novidade vai muito além de conceder mais um dia de descanso aos colaboradores: será necessário reorganizar escalas, avaliar os custos trabalhistas e adaptar a operação aos novos limites de jornada.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece a redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
O texto também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, substituindo a tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso como regra geral.
Entretanto, a mudança não será aplicada integralmente de maneira imediata. A proposta estabelece um período de transição, permitindo que empregadores reorganizem suas atividades antes da implementação definitiva.
Neste artigo, a DS3 Contabilidade e Gestão explica o que foi aprovado, quando as novas regras começarão a produzir efeitos e quais medidas sua empresa deve avaliar para realizar uma transição financeiramente sustentável e juridicamente adequada.
Nota de atualização — 16 de outubro de 2026
Este artigo foi produzido em 16 de outubro de 2026, com base nas informações disponíveis até essa data sobre a aprovação do fim da escala 6×1.
Embora a proposta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, sua aplicação depende da promulgação e da publicação oficial da emenda constitucional, que estabelecem os marcos para a contagem dos prazos de transição.
As informações apresentadas podem sofrer alterações em razão de atos oficiais, regulamentações posteriores ou novos esclarecimentos sobre a implementação das regras.
A DS3 Contabilidade e Gestão recomenda que as empresas acompanhem as atualizações legais antes de realizar mudanças definitivas em suas jornadas e escalas de trabalho.
O fim da escala 6×1 foi aprovado? Entenda o que aconteceu
Sim. O Congresso Nacional concluiu a aprovação da PEC 221/2019, que prevê a substituição da escala 6×1 pela escala 5×2 como referência geral para a organização do trabalho.
A proposta foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e recebeu, no Senado, 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos realizados em 14 de outubro de 2026.
Conforme divulgado pela Agência Senado, em comunicado oficial sobre a aprovação do fim da escala 6×1, o texto seguiu para promulgação, etapa que formaliza a alteração da Constituição Federal.
A mudança estabelece três diretrizes fundamentais:
- Dois dias de repouso semanal remunerado: Um deles preferencialmente aos domingos, observadas as disposições aplicáveis.
- Redução da jornada semanal: Diminuição gradual do limite de 44 para 40 horas, passando inicialmente por 42 horas.
- Proteção salarial: A diminuição da carga horária não poderá justificar redução nominal ou proporcional dos salários e pisos salariais.
Na prática, a alteração modifica a forma como as empresas deverão distribuir suas horas de funcionamento entre os profissionais contratados.
Um estabelecimento comercial que abre de segunda-feira a sábado, por exemplo, não precisará necessariamente deixar de funcionar aos sábados. Contudo, deverá avaliar como organizar suas equipes para assegurar os períodos de descanso e cumprir os novos limites.
Essa distinção é importante: o fim da escala 6×1 não significa o fim do trabalho aos sábados ou domingos.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A implementação das novas regras será progressiva, com etapas calculadas a partir da publicação da emenda constitucional.
O cronograma aprovado estabelece dois momentos principais, conforme detalhado pela Câmara dos Deputados em seu material sobre a redução da jornada de trabalho.
Primeira etapa: jornada máxima de 42 horas semanais
Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima de trabalho deverá ser reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Nesse momento, também passará a valer a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, observadas as possibilidades de flexibilização previstas no texto.
Portanto, empresas que utilizam jornadas de 44 horas precisarão revisar a distribuição das horas e a organização dos descansos.
Segunda etapa: jornada máxima de 40 horas semanais
Um ano e dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas.
Essa etapa consolida a nova referência geral de jornada, com oito horas diárias, sem prejuízo das hipóteses de compensação e dos regimes diferenciados legalmente admitidos.
Veja o cronograma resumido:
| Etapa | Jornada semanal máxima | Repouso semanal |
| Regra anterior | 44 horas | Um dia |
| Dois meses após a publicação | 42 horas | Dois dias |
| Quatorze meses após a publicação | 40 horas | Dois dias |
Atenção: Os prazos são contados da publicação da emenda, não da votação realizada em 14 de outubro. Por isso, a empresa deve acompanhar o ato oficial para determinar as datas exatas de cumprimento.
O Senado também divulgou informações sobre a sessão de promulgação prevista para 16 de outubro de 2026, procedimento que deve ser considerado no acompanhamento da entrada em vigor das novas disposições.
Como fica a escala de trabalho com a redução para 40 horas?
A escala 5×2 estabelece, como referência, cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Entretanto, a jornada semanal e a escala de trabalho são conceitos diferentes.
A jornada de trabalho determina quantas horas o profissional pode trabalhar dentro de determinado período. A escala, por sua vez, define como os dias de trabalho e descanso serão distribuídos.
No modelo tradicional de 44 horas semanais, muitas empresas adotam seis dias de trabalho com um dia de folga.
Com a nova referência de 40 horas, uma das possibilidades será distribuir oito horas diárias de segunda a sexta-feira.
Mas essa não será a única organização possível.
Uma empresa que funciona de terça-feira a domingo poderá elaborar escalas alternadas para garantir o atendimento aos clientes, desde que observe as regras de jornada, descanso e negociação coletiva aplicáveis.
Todos os funcionários terão folga no sábado e domingo?
Não necessariamente. O texto prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todos os trabalhadores terão, obrigatoriamente, folgas aos sábados e domingos.
Setores como comércio, hotelaria, alimentação, saúde e serviços essenciais possuem características operacionais que podem exigir funcionamento durante os finais de semana.
Nesses casos, será necessário organizar escalas compatíveis com a legislação e as normas coletivas da categoria.
A empresa poderá continuar utilizando a escala 6×1?
Essa é uma das principais dúvidas dos empregadores.
A proposta estabelece a escala 5×2 como referência geral, mas admite a organização de regimes diferentes mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme as regras apresentadas pela Câmara dos Deputados, a flexibilização deverá respeitar, entre outros requisitos, a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e a garantia de repouso, sem que o trabalhador permaneça mais de uma semana sem folga.
Isso significa que a adoção de escalas alternativas dependerá da análise das condições efetivamente autorizadas pela legislação e pelos instrumentos coletivos.
Portanto, não é adequado presumir que uma empresa poderá simplesmente manter sua atual escala 6×1 sem adaptações.
Também não é correto afirmar que qualquer distribuição de trabalho envolvendo seis dias consecutivos estará automaticamente proibida, independentemente das condições negociadas.
O ponto central é verificar a compatibilidade da escala com os novos direitos constitucionais e com as normas aplicáveis à categoria profissional.
O salário dos funcionários poderá diminuir com a nova jornada?
Não. A redução da jornada aprovada pelo Congresso deverá ocorrer sem diminuição salarial.
Essa proteção alcança os contratos de trabalho existentes e os pisos remuneratórios, impedindo que a redução de horas seja utilizada como justificativa para diminuir a remuneração.
Considere o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 3.000 mensais por uma jornada de 44 horas semanais.
Com a redução para 40 horas, o empregado continuará recebendo os mesmos R$ 3.000, desde que mantidas as demais condições contratuais.
Embora o salário permaneça inalterado, existe uma consequência financeira relevante para o empregador: o custo da hora de trabalho aumenta.
Exemplo prático: quanto poderá aumentar o custo da hora trabalhada?
Considerando um salário mensal de R$ 3.000, podemos comparar o valor da hora normal utilizando os divisores mensais de 220 e 200 horas.
| Indicador | Jornada de 44 horas | Jornada de 40 horas |
| Salário mensal | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| Divisor mensal de referência | 220 horas | 200 horas |
| Valor da hora normal | R$ 13,64 | R$ 15,00 |
Nesse cenário, o valor da hora normal apresenta um aumento aproximado de 10%.
Esse cálculo é ilustrativo e considera a aplicação dos divisores correspondentes às jornadas utilizadas. Situações específicas exigem análise contratual e das normas da categoria.
Isso não significa que a folha de pagamento aumentará automaticamente 10%.
O que aumenta é o valor atribuído à hora de trabalho. O impacto financeiro total dependerá de fatores como necessidade de contratação, realização de horas extras, produtividade e reorganização operacional.
A distinção é essencial para evitar projeções equivocadas e decisões precipitadas.
Quais serão os principais impactos do fim da escala 6×1 para as empresas?
A redução da jornada de trabalho exige uma avaliação que envolve legislação, organização das equipes, produtividade e planejamento financeiro.
Os efeitos não serão iguais para todas as empresas.
Uma organização administrativa que já trabalha 40 horas semanais poderá enfrentar poucas alterações. Por outro lado, um estabelecimento que depende de atendimento presencial durante seis ou sete dias terá desafios mais relevantes.
1. Reorganização das escalas de trabalho
O primeiro impacto será a necessidade de revisar a distribuição dos profissionais ao longo da semana.
Empresas com diferentes turnos deverão identificar quais horários possuem maior demanda e como manter a cobertura operacional com menos horas disponíveis por trabalhador.
Esse processo exige considerar folgas, férias, afastamentos, intervalos e eventuais períodos de maior movimento.
A elaboração de escalas também deverá observar as normas coletivas da categoria.
2. Revisão dos custos com pessoal
A manutenção dos salários, combinada à redução da jornada, altera a relação entre remuneração e horas disponíveis.
Dependendo das necessidades operacionais, pode surgir demanda por novas contratações ou redistribuição das atividades.
Além do salário, devem ser considerados os encargos trabalhistas, benefícios, treinamento e demais despesas associadas à contratação.
Uma análise adequada deve comparar diferentes cenários antes de definir a estratégia mais viável.
3. Mudanças no cálculo das horas extras
A alteração da jornada contratual pode influenciar o cálculo das horas extraordinárias e do valor da hora normal.
A empresa precisará revisar os parâmetros utilizados em seus sistemas de folha de pagamento, observando a legislação, o contrato e as disposições coletivas aplicáveis.
Não basta reduzir a quantidade de horas prevista na escala e manter todos os demais parâmetros inalterados.
O departamento pessoal deverá avaliar os reflexos da nova jornada sobre a remuneração variável e as rotinas trabalhistas.
Para compreender as regras gerais relacionadas à duração do trabalho, intervalos e remuneração, também é importante consultar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando as alterações constitucionais e regulamentações que venham a ser aplicáveis.
4. Adequação do controle de ponto
Empresas que utilizam sistemas eletrônicos de registro de jornada precisarão verificar a compatibilidade das configurações com os novos horários.
É importante revisar jornadas cadastradas, limites de horas, intervalos, compensações e registros de descanso.
A consistência entre a jornada contratual, a escala efetivamente praticada e os registros de ponto será fundamental para reduzir divergências trabalhistas.
O acompanhamento dessas rotinas pode ser facilitado por serviços especializados de terceirização de folha de pagamento, especialmente para empresas que precisam aprimorar seus processos e controles trabalhistas.
5. Necessidade de melhorar a produtividade
A redução das horas disponíveis pode exigir melhorias na organização dos processos.
Antes de optar pela ampliação da equipe, vale avaliar desperdícios operacionais, tarefas repetitivas, períodos de baixa demanda e oportunidades de automação.
Empresas que conhecem seus indicadores de produtividade conseguem identificar com maior precisão quais atividades realmente dependem de reforço de pessoal.
Quais setores serão mais impactados pela nova escala de trabalho?
O impacto será maior nas atividades que precisam manter equipes disponíveis por períodos prolongados ou durante os finais de semana.
Entre os segmentos que exigem maior atenção estão:
- Comércio e supermercados: Necessidade de manter atendimento durante sábados, domingos e horários de maior movimento.
- Restaurantes e hotelaria: Operações concentradas em finais de semana, feriados e turnos alternados.
- Indústria: Revisão de turnos produtivos e cobertura das linhas de operação.
- Saúde: Organização de plantões, equipes assistenciais e jornadas específicas.
- Serviços de segurança e portaria: Continuidade operacional e avaliação de regimes especiais.
- Empresas de serviços: Redistribuição de atendimentos, entregas e atividades administrativas.
O efeito financeiro dependerá do tamanho da equipe, do modelo de funcionamento e das particularidades de cada categoria profissional.
Por isso, uma empresa não deve utilizar projeções genéricas de mercado como única referência para calcular seus custos de adaptação.
Pequenas empresas e negócios do Simples Nacional terão regras diferentes?
A PEC prevê a possibilidade de criação de medidas específicas de apoio aos pequenos negócios.
Conforme o material divulgado pela Câmara dos Deputados, uma lei complementar poderá estabelecer mecanismos destinados a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionados à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, essa previsão não representa uma autorização automática para descumprir os novos limites.
Estar enquadrado no Simples Nacional não significa, por si só, estar dispensado da redução da jornada.
Os benefícios ou mecanismos de adaptação dependerão da legislação complementar que venha a ser aprovada.
Empresas menores, especialmente aquelas com poucos funcionários e funcionamento em vários dias da semana, devem avaliar antecipadamente sua capacidade de reorganização.
Como preparar sua empresa para o fim da escala 6×1?
O planejamento deve começar pela identificação dos impactos reais sobre a operação.
A mudança exige mais do que atualizar contratos ou comunicar novas folgas. É necessário compreender como a redução da jornada afetará a capacidade de atendimento, os custos e a rotina trabalhista.
Analise a jornada atualmente praticada
O primeiro passo é identificar todos os modelos de jornada utilizados pela empresa.
Verifique quais profissionais trabalham 44 horas semanais, quais já cumprem jornadas reduzidas e quais estão submetidos a regimes especiais.
Essa análise deve considerar tanto a jornada contratada quanto os registros efetivos de trabalho.
Simule o funcionamento com 42 e 40 horas
O ideal é projetar dois cenários: um para a primeira etapa da transição e outro para a jornada definitiva.
Considere quantas horas de trabalho estarão disponíveis em cada cenário e compare esse volume com a necessidade operacional atual.
Essa simulação ajuda a identificar possíveis lacunas na cobertura de turnos antes que elas comprometam o funcionamento do negócio.
Avalie os custos de diferentes alternativas
Depois de identificar a necessidade de cobertura, compare as alternativas disponíveis.
A empresa poderá estudar redistribuição de turnos, melhoria de processos, automação de determinadas tarefas e novas contratações.
Cada solução apresenta custos e limitações próprios.
A escolha deve considerar não apenas o desembolso imediato, mas também os efeitos sobre produtividade, atendimento e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Contar com suporte em gestão e estratégia empresarial pode contribuir para a elaboração de cenários financeiros e operacionais mais consistentes.
Revise contratos e instrumentos coletivos
Contratos individuais, acordos coletivos e convenções coletivas precisam ser analisados antes da implementação das novas escalas.
A PEC prevê a possibilidade de negociação coletiva para determinados regimes, mas isso não elimina a necessidade de respeitar os direitos assegurados constitucionalmente.
Cláusulas incompatíveis com as novas regras deverão ser tratadas conforme os prazos e condições estabelecidos na legislação.
Atualize as rotinas do departamento pessoal
Após definir a estratégia, será necessário adequar os procedimentos internos.
Isso envolve controles de ponto, parâmetros de folha, escalas, documentos contratuais e orientações aos gestores.
A comunicação com os colaboradores também deverá ser clara, especialmente sobre os dias de descanso, horários de trabalho e procedimentos para situações excepcionais.
Qual é o papel da contabilidade na adaptação à jornada de 40 horas?
O papel da contabilidade será fundamental para transformar as novas exigências trabalhistas em decisões operacionais e financeiras consistentes.
A adequação não deve ficar restrita ao departamento de recursos humanos.
A redução da jornada influencia a estrutura de custos e pode afetar a margem de contribuição, a precificação e a necessidade de capital de giro.
Uma análise contábil e gerencial pode ajudar a empresa a responder perguntas como:
- Qual será o custo por hora de trabalho após a redução da jornada?
- Será necessário contratar profissionais para manter o funcionamento?
- Quais serão os reflexos financeiros das diferentes alternativas de escala?
- Como a empresa poderá preservar suas margens sem comprometer a operação?
- Quais ajustes deverão ser realizados na folha de pagamento?
A integração entre contabilidade, departamento pessoal e gestão financeira permite avaliar essas decisões com base em dados concretos.
Por exemplo, antes de contratar um novo funcionário para cobrir um turno, a empresa poderá verificar se existe capacidade ociosa em outro horário ou se determinadas tarefas podem ser reorganizadas.
Por outro lado, quando a contratação for necessária, será importante calcular seu custo completo, e não apenas o salário mensal.
Esse tipo de planejamento contribui para uma adaptação mais segura, com menor exposição a despesas imprevistas e problemas trabalhistas.
Para empresas que precisam integrar a análise de custos à tomada de decisões, o BPO financeiro também pode contribuir para a organização das informações financeiras e o acompanhamento dos resultados.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
O fim da escala 6×1 já foi aprovado definitivamente?
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, após aprovação anterior pela Câmara dos Deputados. A etapa seguinte é a promulgação da emenda constitucional. A aplicação das mudanças observará os prazos de transição previstos no texto.
Quando começa a jornada de 40 horas semanais?
A jornada máxima de 40 horas será implementada 14 meses após a publicação da emenda constitucional. Antes disso, haverá uma etapa intermediária, com redução para 42 horas semanais após dois meses.
Quem trabalha aos sábados terá que folgar?
Não obrigatoriamente. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência pelo domingo em um deles. A organização dos dias de trabalho dependerá das escalas permitidas e das regras aplicáveis à categoria.
A escala 12×36 vai acabar?
A aprovação da PEC não permite concluir que todos os regimes especiais serão automaticamente extintos. A manutenção e a adequação de escalas diferenciadas dependerão das disposições constitucionais aplicáveis, das regras de transição e de eventual regulamentação específica.
As empresas poderão reduzir salários para compensar a jornada menor?
Não. A proposta estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão provocar diminuição salarial nominal ou proporcional.
Funcionários que já trabalham 40 horas semanais terão redução para 36 horas?
Não existe, no texto aprovado, uma regra geral que determine redução automática de todas as jornadas de 40 para 36 horas. Situações envolvendo jornadas já inferiores ao teto deverão ser analisadas conforme as disposições aplicáveis e eventuais esclarecimentos normativos.
Empresas do Simples Nacional terão que cumprir as novas regras?
Em regra, o enquadramento tributário não afasta as obrigações trabalhistas. A PEC admite a criação de medidas de auxílio aos pequenos negócios por legislação complementar, mas isso não equivale a uma dispensa automática.
O fim da escala 6×1 vai aumentar os custos das empresas?
O custo da hora trabalhada tende a aumentar quando a jornada é reduzida sem alteração do salário. Entretanto, o impacto total sobre a empresa dependerá da necessidade de novas contratações, da utilização de horas extras, da produtividade e da reorganização das atividades.
Conclusão: como adaptar sua empresa ao fim da escala 6×1 com segurança?
O fim da escala 6×1 representa uma alteração relevante na organização das relações de trabalho no Brasil.
Com a redução progressiva para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso, as empresas precisarão avaliar como manter suas atividades dentro dos novos parâmetros legais.
O principal desafio será equilibrar cumprimento das obrigações trabalhistas, continuidade operacional e controle dos custos.
Nesse contexto, antecipar simulações, revisar escalas e acompanhar a regulamentação serão medidas importantes para evitar decisões tomadas sem uma avaliação adequada.
A DS3 Contabilidade e Gestão oferece soluções nas áreas contábil, financeira e de gestão empresarial, contribuindo para que empresários tenham informações consistentes para avaliar custos, organizar processos e tomar decisões estratégicas.
Por meio de serviços como BPO Contábil, BPO Financeiro e Gestão e Estratégia, a empresa auxilia negócios que precisam aprimorar seus controles e estruturar suas operações diante de novos desafios.
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