O que é Simples Nacional: tudo sobre anexos e alíquotas

O que é Simples Nacional: tudo sobre anexos e alíquotas

No mundo dos negócios, manter-se atualizado sobre regulamentações fiscais e tributárias é essencial para o sucesso. 

No entanto, compreendemos que para muitos empresários, essa tarefa pode ser desafiadora e complexa, especialmente quando se concentram em seus core business. É por isso que estamos aqui para ajudar.

Neste artigo, mergulharemos no universo do Simples Nacional, desmistificando seus anexos e alíquotas. 

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a vida dos empreendedores no Brasil, mas seus detalhes muitas vezes podem parecer confusos. Vamos desvendar o que é o Simples Nacional, como funciona e como as alíquotas são calculadas. 

Com o conhecimento adquirido aqui, você estará mais preparado para tomar decisões inteligentes e estratégicas para o seu negócio.

Acompanhe-nos nesta jornada e ganhe autoridade no mercado, dominando um aspecto crucial para o sucesso empresarial no Brasil.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi instituído no Brasil pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele é voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo uma forma simplificada de pagamento de impostos e contribuições.

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos, tais como:

Faturamento Anual

A empresa deve ter um faturamento anual dentro do limite estabelecido pelo regime tributário. Esse limite é ajustado anualmente e varia de acordo com a atividade da empresa. Para microempresas, o limite costuma ser mais baixo do que para empresas de pequeno porte.

Atividades Permitidas

Nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar no Simples Nacional. Algumas atividades, como instituições financeiras, consultorias e empresas de factoring, por exemplo, não podem aderir a esse regime.

Regularidade Fiscal

A empresa também deve estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias para ser elegível ao Simples Nacional.

Quanto ao valor do limite de faturamento anual, ele varia anualmente, conforme a atualização feita pelo governo. Em 2022, por exemplo, o limite de faturamento anual para microempresas (ME) era de até R$ 360.000,00, enquanto para empresas de pequeno porte (EPP), o limite era de até R$ 4.800.000,00.

É importante ressaltar que esses valores podem ser ajustados a cada ano, e é fundamental verificar os limites atualizados no momento da avaliação do enquadramento no Simples Nacional. 

Este regime é vantajoso para muitas empresas, uma vez que simplifica a tributação e reduz a carga fiscal, mas é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos para aderir a ele.

Quais  são os anexos do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui diferentes anexos, cada um com seus critérios específicos de tributação, dependendo da atividade da empresa e do seu faturamento anual. Abaixo, apresento os principais anexos do Simples Nacional e seus principais critérios:

  • Anexo I – Comércio: Este anexo é voltado para empresas que atuam no setor de comércio. Os critérios para enquadramento incluem o faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e o tipo de atividade econômica. As alíquotas variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Anexo II – Indústria: Empresas industriais se enquadram neste anexo. Os critérios são semelhantes aos do Anexo I, considerando o faturamento anual bruto e a atividade econômica. As alíquotas também variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Anexo III – Serviços: Este anexo é voltado para empresas prestadoras de serviços. Os critérios incluem o faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e a natureza da atividade de serviço. As alíquotas variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Anexo IV – Serviços: Também destinado a empresas prestadoras de serviços, este anexo se aplica a atividades específicas, como medicina, odontologia, advocacia, engenharia, entre outras. Os critérios de enquadramento incluem o faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e a atividade exercida. As alíquotas variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Anexo V – Serviços: Similar ao Anexo IV, este anexo é destinado a empresas de serviços, mas com atividades diferentes, como educação, cultura, desporto e lazer. Os critérios e alíquotas variam de acordo com o faturamento e a atividade econômica.
  • Anexo VI – Serviços: Este anexo é específico para empresas de serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação (TIC). Os critérios de enquadramento levam em consideração o faturamento anual bruto e a atividade exercida. As alíquotas também variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

É importante destacar que as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa e a atividade econômica. 

Empresas que se enquadram no Simples Nacional podem optar por diferentes anexos com base na atividade predominante de seu negócio. 

Portanto, é fundamental consultar a legislação e contar com o auxílio de um contador para determinar o anexo mais adequado às características da sua empresa.

Como funcionam as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional são calculadas de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa e a atividade econômica. 

Abaixo, apresento as alíquotas do Simples Nacional em vigência para o ano de 2024 em valores em Real (R$):

Anexo I – Comércio

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 4,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 9,00%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,20%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 14,40%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19,50%

Anexo II – Indústria

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 4,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,80%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 9,00%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 10,20%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19,50%

Anexo III – Serviços

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 6,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,20%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,50%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16,00%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 21,00%

Anexo IV – Serviços

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 4,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 9,00%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,20%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 14,40%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19,50%

Anexo V – Serviços

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 15,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 18,00%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 19,50%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 20,50%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 23,00%

Anexo VI – Serviços

Faixa de Faturamento (em 12 meses):

Até R$ 180.000,00: 6,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,20%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,50%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16,00%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00: 21,00%

Por fim, vale lembrar que essas alíquotas podem variar a cada ano, e é importante consultar a legislação vigente e um contador para calcular corretamente os impostos devidos com base no faturamento da sua empresa e no seu enquadramento nos anexos do Simples Nacional.

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